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7 Dicas para ter Sucesso na Importação

 

Comércio Exterior | Direito Marítimo
Há riscos na importação de mercadorias?

Sim. Entretanto, todos os riscos são previsíveis e podem ser observados com antecedência para evitar problemas. Entenda melhor com ter sucesso na importação.

Na realidade, todo e qualquer negócio tem seus riscos. Em comércio exterior, o importante é conhecer a operação para evitar problemas com custos não planejados, multas ou até mesmo a aplicação da pena de perda de mercadoria pela autoridade fiscal.

A base para uma importação bem sucedida é o planejamento. É o conhecimento da legislação aduaneira, empresarial e contratual para, em seguida, executar a importação. Negociar com o Exportador (vendedor) e realizar a importação.

Estruturar a importação reduz os riscos de fiscalização e, caso ocorra, sua empresa estará protegida e com defesa jurídica adequada, poderá liberar a mercadoria sem maiores problemas.

É importante observar que a Receita Federal do Brasil é o órgão mais preparado e com mais dinheiro para a execução de suas atividades. Com todas as vantagens descritas em lei, é um órgão extremamente eficiente e, se houver irregularidades poderá ser aplicadas multas ou mesmo a perda da mercadoria ou dos bens. Por isso é tão importante entender e fazer os passos de importação da forma correta. Se você não quer correr nenhum desses riscos, é preciso ficar atento.

Veja abaixo algumas dicas para ter Sucesso na Importação:

O sucesso de uma importação está em observar a lei. Não o despacho aduaneiro, este é o meio para realizar a nacionalização da mercadoria. Mas analisar os elementos jurídicos que antecede o embarque no navio ou avião, lá no exterior.

1 – Trocas de e-mail: todos os e-mail´s reportando a negociação com o vendedor deve ser arquivado. Para cada abordagem e compra de mercadoria até o fechamento do negócio e condições de pagamento, guarde-os por 5 (cinco) anos. Aconselha-se manter o “mesmo assunto” para facilitar a localização e, após o ingresso da mercadoria, imprima digitalmente estas trocas de mensagem, pois é a “prova de negociação”.

2 – Caso tenha negociado por Skype ou WhatSapp. Transforme este contato em um documento, como um “Pedido de Compra” ou um “Contrato de Compra e condições de pagamento” com a assinatura do Exportador (Vendedor), caracterizando ao máximo este contrato. O ideal é um contrato para cada negócio firmado.

3 – Classificação Fiscal. É impossível saber o nome de cada mercadoria no mundo. Assim, as Aduanas de todo o mundo aderiram a uma Classificação Fiscal de Mercadoria, utilizando o SH – Sistema Harmonizado. No Brasil utilizamos o NCM composto de 8 dígitos. É comum o Despachante Aduaneiro, com base em sua experiência, realizar a classificação. Entretanto, recomendamos que seja Classificada por um Engenheiro e, em seguida, entregue a um Advogado para que seja homologada, evitando-se diversos problemas.

4 – Descrição da Mercadoria. A mercadoria deve ser descrita na forma mais completa possível. Deve constar todas as características necessárias para facilitar sua análise pela Autoridade Fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico que confiram sua identidade comercial.

5 – É importante observar se há necessidade de Licença de Importação (L.I.) que é uma autorização do órgão anuente. Por exemplo: qualquer produto para consumo humano deve ser autorizado previamente pela ANVISA. Assim, a importação de esmalte, remédio, vitamina, complemento alimentar tem que solicitar “deferimento do órgão anuente”.

Entre os órgãos anuentes estão: Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) entre outros vários.

Geralmente o Despachante Aduaneiro obtém a Licença de Importação com tranquilidade, através de sistemas informatizados. Mas há casos de Licença de Importação Prévia e que consta uma série de exigências legais e tem tramitação delicada. Nesta hipótese, é aconselhável contratar um advogado aduaneiro.

A importação de mercadoria exige o pagamento de diversos tributos e são pagos no momento do registro da declaração de importação. Normalmente há o pagamento de Imposto de importação (II); Impostos de Produto Industrializado (IPI); Programa da Integração Social (PIS); Contribuição para Fins Sociais (Confins) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As alíquotas variam de acordo com o Estado.

6 – Importante observar que é possível realizar um excelente planejamento tributário, inclusive com o uso de Regimento Aduaneiro Especial em que é possível a suspensão do pagamento de impostos.

7 – Habilitação no RADAR. Não menos importante, é fundamental obter uma autorização da Receita Federal do Brasil para poder importar. Esta providência pode ser realizada por conta própria ou contratar um despachante aduaneiro que tem conhecimento e experiência para obter o “RADAR”

Não corra riscos. Faça o planejamento adequado, realizado a adequação das normas jurídicas (compliance), bem como negociando antecipadamente os contratos e importe com segurança.

Nossas experiência aduaneiro irá te mostrar qual a melhor solução legal. Entre em contato (Clique aqui) e rapidamente retornaremos.

A Lostado & Calomino

A Lostado & Calomino Advogados atua na assessoria jurídica comércio exterior na área de direito tributário e direito aduaneiro. Fale com o Dr. Sidnei Lostado advogado e conselheiro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB.

Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br

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